REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA BOLSA ATLETA

1 - Dispositivos da Lei 2402 de 15.07.1999
1.1 - Ser vinculado a uma entidade regional de administração do desporto (federação) e a clube do Distrito Federal, independente da modalidade esportiva:
1.2 - Ter residência fixa no DF a mais de 3 anos;
1.3 - Ter no mínimo 12 anos a 16 anos no caso de atleta estudantil
1.4 - Estar em plena atividade esportiva;
1.5 - Não possuir qualquer tipo de patrocínio;
1.6 - Não receber salário de entidade de prática desportiva;
1.7 - Ter participado de competição esportiva em âmbito nacional e/ou no exterior no ano imediatamente anterior àquele em que tiver sido pleiteada a concessão da bolsa atleta.
1.8 - Atletas olímpicos A e B, internacional e nacional que estejam ranqueados até a 4ª colocação, estadual e estudantil.
1.9 - ...
2 - Dispositivos da Federação de Handebol do Distrito Federal
2.1 – ser vinculado(a) a uma entidade filiada a Federação de Handebol do DF;
2.2 – disputar as competições oficiais de Handebol promovidas pela Federação de Handebol do DF;

 CONTEMPLADOS COM O PROGRAMA BOLSA ATLETA

NOME MODALIDADE CATEGORIA
ELIAS DE ARAUJO MACEDO HANDEBOL ESTUDANTIL
WILLIAM L. MELQUÍADES HANDEBOL ESTUDANTIL
MARCELO H. S. DOS SANTOS HANDEBOL ESTUDANTIL
DAYANE PEREIRA ROCHA HANDEBOL ESTUDANTIL
RAQUEL FERREIRA S. DA CUNHA HANDEBOL ESTUDANTIL
ANDERSON DE PAIVA SILVA HANDEBOL ESTUDANTIL
GABRIELA EMANUELA O. SILVA HANDEBOL ESTUDANTIL
KHATELLYN A.G.S. SOUSA HANDEBOL ESTUDANTIL
ANDRYW KLEYR LOPES HANDEBOL ESTUDANTIL
MAYCON DOUGAS J.S. LEITÃO HANDEBOL NACIONAL